O risco que você não vê no balanço é o mesmo que pode fechar a sua empresa
Por Dr. Sergio Passos, Advogado. Especialista em NR-1 e Direito Trabalhista Empresarial, e Dulcila Torres, Educadora Executiva Especialista em Felicidade Organizacional
Durante décadas, segurança do trabalho foi sinônimo de capacete, protetor auricular e um PPRA arquivado em alguma gaveta do RH. Essa era acabou. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais deixou de ser orientativa e passou a ser punitiva em todo o território nacional. O que antes era tratado como “pressão normal do trabalho” agora tem nome técnico, exige inventário formal e pode gerar multa por item de irregularidade.
Se a sua empresa ainda enxerga isso como “mais uma exigência burocrática”, este artigo é o alerta que faltava.
O tamanho do problema: uma crise que já está nos números
Os dados do INSS não deixam margem para dúvida. Os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais saltaram de 221.721 em 2014 para mais de 546 mil em 2025 — o maior volume da série histórica, com alta de 68% apenas entre 2023 e 2024. Cada licença dura, em média, 3 meses, e o custo direto pago pelo INSS em 2024 ultrapassou R$ 3 bilhões — sem contar os custos indiretos de substituição, curva de aprendizado e sobrecarga da equipe remanescente.
E o problema é maior do que os números oficiais sugerem. A Organização Mundial da Saúde reconhece a síndrome de burnout como fenômeno ocupacional desde 2022, mas o INSS concedeu apenas cerca de 4 mil licenças específicas por burnout em 2024 — não porque o problema seja raro, mas porque grande parte dos casos é registrada sob outros códigos, como ansiedade e depressão. É a ponta visível de um iceberg que a nova NR-1 obriga toda empresa a mapear.
O que mudou de fato na norma
A Portaria MTE no 1.419/2024 alterou o Capítulo 1.5 da NR-1 para incluir formalmente os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) — carga excessiva, falta de controle sobre as tarefas, liderança autocrática, assédio moral e sexual — sem exceção por porte de empresa. A Portaria no 765/2025 adiou o início da fiscalização punitiva para maio de 2026, mas esse prazo já venceu.
Hoje, os auditores do MTE cruzam os dados do PGR com os registros de afastamento do INSS e com denúncias formais. As multas variam de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item, podendo ser aplicadas por empregado ou por irregularidade, com acréscimo de até 100% em situações de risco grave — o que pode significar embargo ou interdição do setor. E o ponto mais importante: não basta ter o documento pronto. É preciso comprovar, com evidências, que o plano de ação está sendo executado na prática.
Apesar disso, o Great Place To Work aponta que, embora 98% das empresas brasileiras considerem a saúde mental prioridade, apenas 35% já mapeiam formalmente os riscos psicossociais exigidos pela norma. A distância entre discurso e prática ainda é enorme — e é exatamente nessa distância que mora o risco jurídico.
Por que isso também é uma questão de dinheiro
Compliance em SST não é apenas prevenção de multa — é gestão de risco financeiro direto. A alíquota do RAT (1%, 2% ou 3%, conforme o CNAE) é multiplicada pelo FAP, um índice individual por CNPJ que varia de 0,5000 a 2,0000 conforme a frequência, gravidade e custo dos benefícios acidentários da empresa. Boa gestão de SST reduz o FAP e, com ele, a alíquota efetiva paga sobre toda a folha de pagamento — uma das poucas linhas de custo tributário que a prevenção reduz de forma direta e mensurável.
Some a isso a dimensão contenciosa: a Justiça do Trabalho vem conectando cada vez mais o adoecimento mental à conduta ou omissão do empregador, e o PGR já é usado como padrão de diligência para avaliar se a empresa agiu com prevenção ou negligência. Um PGR desatualizado — que trata apenas de EPI e ruído — não é mais falta de prática de RH. É evidência de descumprimento normativo em um processo judicial.
Gestão que protege: os três pilares que sustentam a virada
Adequar-se à nova NR-1 não é preencher um formulário. É reorganizar a forma como a empresa pensa liderança, cultura e conformidade em torno de três pilares:
Conformidade legal — PGR atualizado, inventário de riscos psicossociais formalizado e evidências documentais alinhadas ao Manual de Interpretação do MTE.
Liderança ativa — gestores treinados para perceber sinais de sobrecarga e agir preventivamente, e não apenas reagir depois do afastamento. Hoje, apenas 22% das empresas já iniciaram esse tipo de treinamento.
Segurança psicológica — um ambiente em que reportar uma falha ou um sinal de esgotamento não gera retaliação. Sem isso, o inventário de riscos nunca captura a realidade, porque ninguém relata o que teme expor.
Mudar o processo de trabalho e capacitar a liderança reduz mais risco psicossocial do que qualquer palestra motivacional isolada — e é justamente aí que a maioria das empresas ainda hesita em investir.
O complemento que muda a régua de urgência
Aqui está o dado que resume por que 2026 é diferente de todos os anos anteriores: a fiscalização não é mais uma ameaça futura, é uma prática corrente. Empresas que já foram fiscalizadas relatam a mesma lição — quem antecipou o diagnóstico teve menos surpresas e menos autuações; quem esperou, descobriu a lacuna no pior momento possível: durante uma fiscalização, uma denúncia ou um processo judicial.
Uma gestão que protege não protege apenas o CNPJ contra multas. Ela resguarda o maior patrimônio existente: a vida humana.
Esse é o ponto de virada que toda liderança precisa assimilar em 2026: segurança do trabalho não é mais custo de conformidade — é decisão estratégica de negócio, com impacto direto em carga tributária, exposição jurídica, marca empregadora e, acima de tudo, na saúde de quem faz a empresa funcionar.
Fontes: Ministério da Previdência Social/INSS, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Great Place To Work (GPTW) e Heach Recursos Humanos — 2024–2026.
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